| | SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS | | | Tabela I - Sistema Local e Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) | | Prazos (contados do dia útil seguinte ao do depósito) | Valor do cheque depositado | | Acima do Valor-Limite | Até o Valor-Limite | | Prazos de bloqueio dos valores depositados | Um dia útil | Dois dias úteis | | Prazos de entrega, ao depositante, de cheques devolvidos | Três dias úteis | Quatro dias úteis | | Tabela II - Sistema Nacional de Compensação | | Praça do acolhimento do depósito | Praça sacada do cheque | | Integrada ao SIRC de São Paulo | Não integrada ao SIRC de São Paulo | | Prazos de bloqueio dos valores depositados (contados do dia útil seguinte ao do depósito) | | Integrada ao SIRC de São Paulo | Prazos da Tabela I | Três dias úteis | | Não integrada ao SIRC de São Paulo | Três dias úteis | Quatro dias úteis | | Prazos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido (contados do dia útil seguinte ao do depósito) | | Integrada ao SIRC de São Paulo | Prazos da Tabela I | Cinco dias úteis | | Não integrada ao SIRC de São Paulo | Até cinco dias úteis | Até sete dias úteis | Observações:
1 - Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.
2 - Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos como segue, em função das ocorrências abaixo:
a) de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio;
b) de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de acesso normal não integrada a SIRC;
c) do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte, comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação (Banco do Brasil S.A.).
3 - O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis.
4 - O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na agência onde efetuado o depósito. Os prazos de entrega de cheques devolvidos indicados nas tabelas I e II consideram situação de normalidade. Nas hipóteses das ocorrências de que trata o item (2), o prazo máximo de entrega corresponderá:
a) Sistemas Locais e SIRC (tabela I): ao prazo de bloqueio, considerados os acréscimos previstos no item (2), mais dois dias úteis;
b) Sistema Nacional de Compensação (tabela II): ao dobro do prazo de bloqueio, também considerados os acréscimos previstos no item (2), menos um dia útil.
5 - Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos, na respectiva conta-corrente do depositante, na noite do último dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do banco, no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.
6 - Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa SELIC.
7 - Os depósitos em cheques de outra agência do mesmo banco observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entrega previstos acima para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios próprios de cada banco.
Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agências bancárias devem afixar esta tabela em local visível para o público, junto com as relações de praças de difícil acesso e de acesso normal não integradas. |